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Acabou de entrar em vigor a nova versão das “Diretrizes do Movimento dos Focolares para a proteção integral e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e de pessoas vulneráveis”. O texto atualizado pode ser baixado no nosso site.

Orazio Moscarella
Advogado Orazio Moscatello

No rastro do “Motu Proprio” do Papa Francisco sobre a proteção das crianças e adolescentes, publicado no dia 7 de maio de 2019, o Movimento dos Focolares atualiza as suas “Diretrizes do Movimento dos Focolares para a proteção integral e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e de pessoas vulneráveis”. Muitas as novidades do texto, que assume também os princípios proclamados pelo Direito Internacional sobre o tema e guia as atividades da Comissão Central Permanente para a Proteção integral e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (Co.Be.Tu.), do Órgão de Vigilância e dos encarregados territoriais do Movimento. Mas quais são as novidades introduzidas? Perguntamos isto ao advogado Orazio Moscatello, membro do Co.Be.Tu.

“As novas Diretrizes reiteram os princípios gerais sobre os quais moldar a atividade com as crianças e os adolescentes, a obrigação jurídica dos responsáveis do Movimento de adotar todas as medidas necessárias com o objetivo de evitar que dentro dele se verifiquem abusos, além da obrigação moral – para todos os participantes do Movimento – de denunciar os casos de abuso e mau trato de que se vem a conhecer. A novidade é que o texto contempla todas as formas de abuso, não só o sexual, e os maus tratos, o stalking, o bullying entre adolescentes. Além disso, estabelece procedimentos transparentes em garantia de todas as partes envolvidas no fato, sendo primeiro de todos que as investigações internas voltadas à averiguação dos fatos não devam durar mais de 90 dias, considerados suficientes para escutar a vítima, a pessoa acusada, e para reunir a documentação sanitária que atesta o abuso. Atribuir um limite de tempo à atividade instrutória é um modo para fazer justiça às vítimas”.

Em chave de prevenção quais atividades são previstas?
“Antes de tudo a formação. Como nas diretrizes precedentes, é estabelecido que os adultos aos quais se pensa confiar crianças e adolescentes devam frequentar um curso de base durante o qual são aprofundadas temáticas ligadas à infância, sob o perfil psicológico, pedagógico, jurídico. Segundo as novas diretrizes, estes cursos devem ser repetidos a cada dois anos e no final dos mesmos é efetuada uma averiguação para avaliar a idoneidade a realizar atividades com as crianças e adolescentes. Além disso, são reforçadas as indicações sobre os ambientes, a relação com as famílias, e os protocolos em situações de emergência”.

A obrigação de denúncia à autoridade judiciária é prevista só em alguns países. O Movimento dos Focolares, está presente no mundo inteiro, como se coloca diante deste tema?
“Todos os adultos participantes do Movimento têm – como foi dito – a obrigação moral de denunciar aos órgãos internos prepostos os casos de abuso de que vêm a conhecer. Isto vale em todos os países e sobre isto consideramos que deva haver ‘tolerância zero’. Em relação à comunicação à autoridade judiciária, a ser efetuada no final do processo interno e em seguida a uma verificada verossimilhança dos fatos expostos na denúncia, o Movimento seguirá as indicações das conferências episcopais e das normativas nacionais. Para tanto, na presença de uma obrigação jurídica ou moral de denúncia, os responsáveis encaminharão uma exposição à autoridade judiciária competente, contendo um detalhado relatório de tudo o que foi averiguado, garantindo a mais estreita colaboração com ela e transmitindo todas as informações em seu possesso.

Sobre este aspecto, devemos registar que as Conferências episcopais dos vários países estão se orientando a reconhecer, como quer que seja, a obrigação moral de denúncia por parte dos bispos que averiguam abusos na sua diocese. Para retornar às Diretrizes do Movimento dos Focolares, só no caso de motivada dissensão dos pais, que querem assim proteger o menor, se evitará a comunicação à autoridade judiciária. Neste caso, porém, sentimos o dever de acompanhar os pais dando ampla assistência legal e psicológica. É evidente que lá onde a normativa nacional preveja a obrigação jurídica de denúncia, a exposição às autoridades judiciárias será enviada em todo caso. Sempre que do processo interno sejam emersas situações de abuso no âmbito da família, para a maior proteção integral do menor, será necessário de qualquer modo a exposição às autoridades competentes. Permanece sempre válida a faculdade de cada membro do Movimento dos Focolares de apresentar, em via autônoma, a denúncia ou a assinalação junto à autoridade judiciária competente”.

Diante da averiguação interna do abuso, que procedimento se encaminha?
“Para os clérigos, como previsto pelo direito canônico, o Movimento fará comunicação ao bispo da diocese em que o abuso se verificou, por isso a competência da averiguação dos fatos será prerrogativa da autoridade eclesiástica. O Movimento nestes casos não dará início a um próprio processo interno, mas tomará nota das decisões da autoridade eclesiástica e disporá as providências internas para com o consagrado: demissões, afastamento ou sanções mais leves de acordo com a gravidade do fato. Em relação aos leigos, um procedimento interno verificará a verossimilhança da acusação: se os fatos forem comprovados será decretada uma sanção. A respeito das crianças e adolescentes responsáveis de abuso contra outras crianças e adolescentes – uma outra novidade das diretrizes – e falamos de bullying, mas também de abuso sexual, além da averiguação dos fatos se ajudará o menor a iniciar um percurso de conscientização da gravidade dos atos realizados que lhe consinta poder participar novamente das atividades. Isso será levado adiante em colaboração com a família. Nos casos graves será, de qualquer modo, enviada a denúncia à autoridade judiciária juvenil. Aquilo que iguala os três casos é a adoção, lá onde chegue uma denúncia, de providências cautelares. À espera de verificar se os fatos são ou não verossímeis, é mais do que nunca oportuno afastar a pessoa acusada de toda atividade com as crianças e adolescentes”.

Que tipo de suporte é previsto para as vítimas?
“Recebida a denúncia de abuso, o Movimento toma medidas para oferecer às vítimas toda a assistência possível seja sob o perfil psicológico seja legal, através dos próprios especialistas”.

Claudia Di Lorenzi

Para ler as novas Diretrizes clicar aqui

Consultar também: Proteção das crianças e adolescentes: formação, prevenção e tolerância zero

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