“o princípio da fraternidade, do ponto de vista de um juiz pode ser vivido sob dois perfis: penetra de modo forte na interpretação da norma, como na perspectiva dos comportamentos concretos». «Nos dias de hoje estamos profundamente ligados com a realidade palpitante do homem. Diante de nós não estão livros e papéis, mas realidades pessoais e familiares dramáticas”. Foi o que afirmou na sua saudação, na manhã conclusiva (domingo, dia 21 de novembro), o Presidente da Associação nacional de magistrados (Itália), Dr. Ciro Riviezzo, fazendo uma leitura da ação do juiz, sob a luz da fraternidade.

“Os passos adiante são dados juntos e não isoladamente”. Foi esta a constatação apresentada nas conclusões, referidas pelos membros da comissão central de “Comunhão e Direito”, presidida pelo magistrado Gianni Caso, ex-juiz da Suprema Corte de Cassação, no 1º Congresso Internacional “Relacionalidade no direito: qual o lugar da fraternidade?”, promovido por “Comunhão e Direito”, 18-20 de novembro de 2005, em Castelgandolfo, (Roma), que contemplou uma rica troca de reflexões e experiências nos vários âmbitos do Direito.

Fraternidade e direito. Uma proposta que tem raízes antigas. Existem traços dela no direito romano, foi desenvolvida na era medieval com a instituição das «confrarias», para chegar ao famoso trinômio liberdade, igualdade e fraternidade da Revolução Francesa, como evidenciou o Prof. Fausto Goria, da Universidade de Turim, no seu discurso de abertura.

Mas qual fraternidade? Um vasto horizonte foi descerrado por Chiara Lubich, fundadora e presidente do Movimento dos Focolares, na sua mensagem, lida durante a abertura: “A fraternidade encontra-se escrita no DNA de cada homem, é a sua vocação primordial. Corresponde ao desígnio de Deus, de plena realização do homem e da humanidade”, e pode ser atuada fazendo penetrar, inclusive no mundo jurídico, o mandamento evangélico do amor mútuo.

Sob esta visão foram analisados os vários âmbitos do mundo do direito e da justiça.

  • Direito internacional: evidenciou-se que o princípio da fraternidade pode inspirar modelos concretos de ação e métodos de análise, no processo de crescente interdependência entre os povos.
  • Direito administrativo: no relacionamento entre a administração pública e os cidadãos, este princípio pode ser como um “acelerador” para a atuação da participação democrática, segundo a colocação do advogado Nino Gentile. Testemunho eloqüente, nesse sentido, o da transformação de um bairro degradado da cidade de Gela (Itália) e de um grave conflito entre camponeses e empresas de mineração, no Peru.
  • Direito Privado: falou-se sobre o direito da família, com a apresentação de novos elementos, como o do mediador familiar para o apoio da família e a resolução de controvérsias; e ainda sobre o direito da empresa, onde demonstrou-se que a fraternidade pode atenuar a lógica do lucro e levar ao nascimento de empresas administradas segundo os princípios da Economia de Comunhão.
  • No Direito penal, a Prof. Adriana Cosseddu, da Universidade de Sassari, colocou em relevo como o crime, atualmente, é considerado essencialmente como violação da lei, mais do que como ofensa à vítima e ferida ao tecido das relações sociais. Por este motivo, ela afirmou, não se pode limitar a uma “justiça de retribuição” mas é necessária uma “justiça restauradora” dos relacionamentos. É um novo estilo de agir jurídico, que conduz para “além” do “formalmente correto”, mesmo sem nenhuma coação dos procedimentos: situações aparentemente insolúveis encontram desfechos inesperados de recuperação.

É uma rede de relacionamentos, ligados pela fraternidade, tecida durante estes dias de encontro. Mesmo à distância ela continuará ativa, por meio da troca de experiências, reflexões, elaborações culturais, para trabalhar por uma justiça que, cada vez mais, responda às necessidades da humanidade.

 

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