Movimento dos Focolares

Fraternidade como categoria jurídica

Mar 5, 2012

A advocacia tem um papel vital na busca da dignidade da pessoa humana. Potencializado o Princípio da Fraternidade, cada cliente passa a ser visto como um fraterno irmão, cujo problema passa a ser do advogado também.

Participei do Congresso Nacional – “Direito e Fraternidade”, promovido pelo Movimento Comunhão e Direito, de 25 a 27 de janeiro de 2008, na Mariápolis Ginetta, Vargem Grande Paulista/SP, do qual participaram vários Magistrados, Promotores, Delegados, advogados e acadêmicos de todo o Brasil e do exterior. Naquela oportunidade,  fiquei muito impressionado e tocado com os diversos depoimentos e experiências vividos pelos operadores do direito sobre a Fraternidade.  No entanto, a principal herança que levo daquele encontro foi encantar-me com a visão exposta sobre a Fraternidade como categoria jurídica. De fato, foi encorajador constatar que a vivência da Fraternidade como sendo a “Reciprocidade da Solidariedade” tem expressa determinação no direito positivo internacional, mas, sobretudo, no Brasil, notadamente pelo artigo 3º, I, da Carta Magna, verbis: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:         I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Ora, a Fraternidade evoca a existência de um vínculo entre todos os seres humanos. É substancial o número de nações que subscrevem a Declaração Universal dos Direitos do Homem, na qual o Princípio da Fraternidade está estampado logo em seu art. 1º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. É importante frisar que a advocacia tem um papel vital nessa busca da dignidade da pessoa humana. Potencializado o Princípio da Fraternidade, cada cliente passa a ser visto como um fraterno irmão, cujo problema passa a ser do advogado também. Considerando que “se um membro sofre todo o corpo padece”, poderíamos dizer que “se um irmão sofre toda a humanidade padece”. Assim, receber o cliente com a dignidade que lhe é própria – pela condição de humano e de irmão – é dar-lhe tratamento segundo a regra de ouro: “fazer ao próximo o que gostaríamos que ele fizesse por nós”. Passei a viver a fraternidade também no relacionamento com a parte contrária, com juízes, promotores e servidores da justiça, seja na simples compreenção das razões adversas, seja relevando pequenas ofensas ou um mau atendimento no balcão. No entanto, a principal experiência que vivi, sem dúvida, foi a que experimentei imediatamente após o término do congresso. O ano de 2007, assim como os demais, foi bastante  estafante. Precisávamos de umas férias. Tíanhamos uma viagem programada um dia após o término do Congresso.  As malas precisavam ser refeitas e a expectativa era grande. Neste dia de véspera, com ansiedade pela viagem e a pressa pelos preparativos, deparei-me com um processo trabalhista, cuja data para recurso apelativo (Recurso Ordinário) terminava justamente naquele único dia. Tratava-se de um processo em que o trabalhador reclamava horas extras e também adicional de periculosidade, já que trabalhava em contato com alta voltagem elétrica.   Portanto, sua relação de emprego revestía-se de grande injustiça. Para mim era uma causa perdida, pois as provas eram todas desfavoráveis. A sentença de primeiro grau foi totalmente improcedente. Eu não tinha nenhum argumento forte, capaz de convencer o colegiado. Aliado a isto, só dispunha de poucas horas para elaborar o recurso. Se deixasse de recorrer, estaria com a minha consciência tranquila pela deficiência de provas. Comentei com minha esposa que era uma causa perdida. Pensei em fazer um recurso pró-forma apenas para cumprir minha obrigação profissional.  Como se tratava de flagrante de injustiça e sem argumentação plausível nenhuma, me limitei a compilar dados sobre o Princípio da Fraternidade, no recurso que preparei em menos de duas horas. Aleguei que a injustiça a que o trabalhador fora submetido feria a dignidade da pessoa humana, ao passo que a empresa, tendo  usurpado a mão de obra sem a justa contrapartida financeira, aviltou o Princípio da Fraternidade. Imprimi, assinei, protocolei e viajei de férias. Em menos de três meses depois, saiu o resultado do recurso. Para minha surpresa, a sentença de primeiro grau foi revertida totalmente. Tanto a sobrejornada como o adicional de periculosidade foram providos. Outra surpresa: embora a empresa tivesse amplas possibilidades de obter êxito em um derradeiro recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, ela se limitou a ligar para mim, oportunidade em que acertamos um acordo vantajoso para que o trabalhador recebesse todos seus direitos. Sempre que meus clientes se apresentam vítimas de injustiça, invoco em meus recursos e em sustentação oral o Princípio da Fraternidade e comprovo que é uma categoria jurídica cada vez mais reconhecida e aceita pelos Juízes.

___

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subscrever o boletim informativo

Pensamento do dia

Artigos relacionados

Caminhando con Emmaus

Caminhando con Emmaus

Desde a sua eleição em 2008 até ao final do seu segundo mandato em 2021, algumas imagens dos momentos que marcaram os 12 anos em que Maria Voce Emmaus foi presidente do Movimento dos Focolares: eventos, etapas no caminho do diálogo, encontros com personalidades religiosas e civis e com várias comunidades dos Focolares no mundo.

Maria Voce voltou para a casa do Pai

Maria Voce voltou para a casa do Pai

Maria Voce, a primeira presidente do Movimento dos Focolares depois da fundadora Chiara Lubich, faleceu ontem, 20 de junho de 2025, em sua casa. As palavras de Margaret Karram e Jesús Morán. O funeral será realizado no dia 23 de junho, às 15 horas, no Centro Internacional do Movimento dos Focolares em Rocca di Papa (Roma).

Obrigado, Emmaus!

Obrigado, Emmaus!

Carta de Margaret Karram, presidente do Movimento dos Focolares, por ocasião da partida de Maria Voce – Emmaus.