Movimento dos Focolares

“Liberdade de religião e pluralismo”

Ago 18, 2010

O argumento do seminário internacional de verão para jovens juristas, estudantes e profissionais, reunidos na cidadela ecumênica dos focolares na Alemanha

Com a presença de jovens juristas de 6 países da Europa – Espanha, Itália, Eslováquia, Áustria, Bulgária e Romênia – o quinto seminário de verão de Comunhão e Direito teve a sua conclusão, em Ottmaring, na Alemanha, a 30 de Julho de 2010, com um balanço positivo que confirmou o interesse por este tipo de encontro, que já se realiza há vários anos, durante o verão, num dos países da Europa. No panorama jurídico-cultural europeu, os jovens estudantes de direito e os recém-licenciados, experimentam um aprofundamento do direito como uma busca individual e colectiva de um direito “novo”, no contributo que cada um é convidado a dar, ouvindo-se reciprocamente e abrindo-se ao “outro”, numa experiência de fraternidade. “Liberdade religiosa e pluralismo” foi o argumento tratado este ano, a pedido dos jovens participantes, no final do seminário do ano passado. O primeiro dia iniciou-se com os aspectos histórico-jurídicos do direito de liberdade religiosa. Seguiram-se relatórios detalhados sobre o direito e a liberdade religiosa, como são expressos em vários documentos internacionais e, especificamente, nas declarações e constituições da Europa e nas diversas aplicações de direito resultantes das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos Tribunais Constitucionais o Internos de alguns Estados nacionais. Foi muito apreciado o aprofundamento do princípio da laicidade do Estado e a apresentação de algumas experiências nacionais no plano da sua interpretação e aplicação. Diálogos, encontros de grupo e excursões culturais, encheram os quatro dias de seminário. Particularmente tocante foi a visita a importantes lugares históricos, como os da “Paz de Augusta”, da igreja de S. Ana e o encontro, numa mesquita, com o imã e alguns fiéis muçulmanos, que se concluiu com uma hospitaleira prova de pratos típicos. Da confrontação sobre os diferentes sistemas jurídicos, num diálogo apaixonante enriquecido pela participação de pessoas de diferentes convicções, na dialética entre as razões da pessoa e as da colectividade, emergiu a exigência de que os Estados ponderem um conceito de laicidade que tenha em conta a contribuição que a religião pode dar para construir a sociedade leiga, aberta e solidária – como concluiu a advogada Maria Giovanna Rigatelli na sua intervenção. Defronte ao risco e ao perigo atual de que na Europa multi-étnica se formem grupos fechados em relação ao resto da sociedade, revelou-se como um estímulo o que foi dito por Igino Giordani na sua aplaudida intervenção na Assembleia Constituinte italiana, a 15 de Março de 1947: “O amor é o anti-limite, o amor é o que obriga a superar continuamente também os particularismos de raça, os particularismos de casta e os particularismos de nação.”

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