Proteção integral de crianças e adolescentes e de pessoas vulneráveis
Seguindo a linha do “Motu Proprio” do Papa Francisco sobre a proteção da criança e do adolescente e aceitando as indicações do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, o Movimento dos Focolares atualizou as “Diretrizes para a Proteção Integral de Crianças, Adolescentes e Pessoas Vulneráveis”, publicadas em 2014.
Para que servem as Diretrizes?
O Documento reitera os princípios gerais sobre os quais informar as atividades dos Focolares com crianças e adolescentes; em particular, aborda:
- a obrigação jurídica dos responsáveis do Movimento de tomar todas as precauções possíveis para que não haja abusos de qualquer espécie contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
- o dever moral de todos os membros do Movimento de denunciar os casos de abuso de que tenham conhecimento e de colaborar com os órgãos responsáveis pela reconstituição do fato objeto da denúncia.
Uma atenção especial é dedicada às vítimas, às quais o Movimento dos Focolares se compromete a oferecer toda a assistência necessária, por meio de seus consultores.
Ênfase no trabalho de prevenção
Em termos de prevenção, as novas Diretrizes reafirmam a importância desse aspecto e, portanto, da formação permanente dos adultos a quem são confiadas as crianças e os adolescentes.
Em entrevista, o advogado Orazio Moscatello, coordenador da Comissão Central para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes (COBETU), explicou que “os adultos a quem se espera que sejam confiadas crianças e adolescentes devem frequentar um curso básico em que se aprofundam os temas da infância, com uma abordagem psicológica, pedagógica e jurídica. De acordo com as novas Diretrizes, tais cursos devem ser repetidos a cada dois anos e, ao final deles, será realizada uma verificação para avaliar a idoneidade para o desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes. Além disso, as indicações sobre os ambientes, as relações com as famílias e protocolos em situações de emergência foram reforçadas”.
A elaboração das novas Diretrizes ocorre após o sincero convite a um compromisso ativo em matéria de proteção de crianças e adolescentes, dirigido a todos os membros do Movimento dos Focolares, numa carta da Presidente do Movimento dos Focolares Dra. Maria Voce e do Copresidente Jesús Morán em março de 2019.
Para cumprir o compromisso assumido, o Movimento dos Focolares constituiu também uma Comissão Internacional Permanente e as comissões nacionais, formadas por profissionais de diversas áreas (juristas, psicólogos, educadores, especialistas na idade do desenvolvimento, pediatras), às quais podem ser encaminhadas denúncias de abuso.
O Órgão de Vigilância é nomeado pela Presidente; é composto por no mínimo três membros, dos quais um deles não deve ser membro do Movimento dos Focolares.
A tarefa deste órgão é supervisionar a proteção de crianças e adolescentes dentro do Movimento e verificar as atividades e trabalhos da CO.BE.TU.
Contatos, informações e notificações:
cobetu@focolare.org
Via Frascati, 306 – 00040 – Rocca di Papa – Roma (Italia)
+39 06 947989
Para saber mais:
- Custodire l’infanzia: https://www.cittanuova.it/libri/9788831175463/custodire-linfanzia/
- Custodiar la infancia: https://libros.ciudadnueva.com.ar/producto/custodiar-la-infancia/
- Proteger a Infância: https://www.cidadenova.org.br/livraria/produtos/2222-proteger_a_infancia
Investigação independente em França:
O Movimento dos Focolares publicou a 30 de Março de 2022 os resultados de uma investigação independente sobre casos de abuso por um ex-membro consagrado em França.